O escritório presta assistência jurídica na área penal “tradicional”, consistente na análise consultiva, defesa (inclusive nos processos da competência do Tribunal do Júri) e acompanhamento de inquéritos policiais, procedimentos administrativos, Comissões Parlamentares de Inquérito e ações penais.
Exerce atuação, na condição defensiva ou como assistente da acusação, em todas as espécies delitivas previstas no Código Penal, notadamente nas seguintes:
- CRIMES CONTRA A VIDA.
- LESÕES CORPORAIS.
- ACIDENTE DE VEÍCULOS.
- CRIMES CONTRA A HONRA (CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO).
- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
- CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.